A Resolução CFM nº 2.002/2012, publicada em dezembro passado, acrescenta o §4º ao art. 4º da Resolução CFM nº 1.832, de 25 de fevereiro de 2008, desobrigando a comprovação de visto de permanência no Brasil para médico nascido nos países integrantes do Mercosul. A medida, no entanto, mantém a obrigatoriedade da revalidação do diploma.
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