A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (20) projeto (PL 491/11) que define os valores que os profissionais e as clínicas devem pagar aos conselhos regionais de odontologia.
O texto, que é do Senado e altera a Lei 4324/64, estabelece que a anuidade será de no máximo R$ 500 por profissional, e de R$ 1,5 mil por pessoa jurídica. Os valores podem ser reajustados anualmente pela inflação acumulada.
Atualmente não há limite para os valores, que são fixados pelos próprios conselhos.
O relator da proposta foi o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que apresentou parecer favorável. O deputado lembrou que em 2011 foi sancionada uma lei (Lei 12.514/11) que trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral.
A lei também determina uma anuidade de R$ 500 para profissionais. Para pessoas jurídicas, como clínicas e hospitais, o valor varia conforme o tamanho do capital social (capital investido para constituir a empresa).
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade, ainda vai ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-491/2011