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Anvisa proíbe alimentos infantis de 6 empresas
 
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19/06/2017

Anvisa proíbe alimentos infantis de 6 empresas

As decisões foram motivadas pela ausência dos registros sanitários obrigatórios para este tipo de produto

Nesta segunda-feira, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu o comércio irregular de alimentos infantis de seis empresas. A decisão foi motivada pela ausência de registros sanitários e determinou a suspensão da fabricação, distribuição, comercialização e divulgação de todos os lotes dos produtos em questão.

Esses alimentos, considerados de transição, são aqueles industrializados para uso direto ou empregados em preparo caseiro, utilizados como complemento do leite materno de lactentes de seis a doze meses de idade incompletos e crianças de primeira infância (de 12 meses a 3 anos de idade) para adaptação progressiva aos alimentos comuns. Por serem alimentos infantis, o registro sanitário é obrigatório.

Confira abaixo quais foram os alimentos proibidos e as respectivas empresas fabricantes:

Produtos Exceção Marca Empresa
Cremes, Papinhas, Purês e Pratos prontos (fases 1, 2, 3 e júnior) Pratinho Cheio Silvia Henrique da Silva dos Santos
Papinhas fase 1 (+6 meses) e Papinhas fase 2 (+9 meses) Sopinha de peito de frango, feijão branco e espinafre Gourmetzinho Gourmetzinho Alimentos para Bebês Eireli
Papinhas e Comidinhas Da Hortinha Da Hortinha Alimentação Infantil Ltda
Sopas sem pedaços (a partir do 6º mês), sopas com pedaços (a partir do 9º mês) e Comidinhas (a partir de 1 ano) Prapapa Monica Viotto Godinho, nome fantasia Pra-Pa-Pa Alimentos Ltda
Sopinhas, Comidinhas e Lanchinhos Semente do Bem Semente do Bem Alimentação Infantil
Papitta 1ª Fase (a partir de 6 meses), 2ª Fase (a partir de 8 meses) e Sobremesas (a partir de 6 meses) Papitta Papitta Alimentação Ltda

O que dizem as empresas

A Gourmetzinho Alimentos para Bebês Eireli, fabricante do Gourmetzinho disse em comunicado enviado por e-mail: “1) Estamos em processo de registro para regularização na Anvisa desde 11/05. Os prazos para análise das documentações não foram cumpridos pela Anvisa.2) A Anvisa utiliza critérios diferentes para análise de produtos similares.3) Passamos por avaliações da vigilância sanitária municipal e nunca tivemos reclamações sobre os processos de fabricação e qualidade dos nossos produtos.4) Visto tudo isso citado acima, consideramos a decisão da Anvisa arbitrária e nossos advogados já estão tomando as medidas judiciais necessárias.5) Estamos colaborando e abertos para quaisquer análise da nossa empresa.” 


Autor: Redação
Fonte: Veja

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