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A proibição das câmaras de bronzeamento
 
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20/11/2009

A proibição das câmaras de bronzeamento

Eunice Casagrande – Assessora Jurídica do Consumidor RS

Ainda fico pasma com a hipocrisia que se vê em nosso País. A mais nova demonstração desta dissimulação de verdadeiros interesses é a proibição das câmaras de bronzeamento pela ANVISA.

Na Resolução nº 56/2009 a Diretoria Colegiada deste órgão decidiu proibir a utilização das câmaras de bronzeamento artificial, tendo como fundamento um relatório da IARC – International Agency for Research on Cancer, onde há considerações acerca do potencial carcinogênico dos raios ultravioleta, incluindo os produzidos artificialmente.

Quem puder ter acesso ao referido relatório, verá que a agência internacional efetivamente trata sobre os danos que os raios UV (naturais e artificiais) causam à pele, incluindo envelhecimento precoce e a possibilidade de melanoma, principalmente quando há forte exposição solar na primeira infância. Todavia, a conclusão do relatório, contrariamente ao que foi determinado pela ANVISA, sugere tão somente desencorajar o uso das câmaras de bronzeamento.

A hipocrisia repousa no fato de que, a mesma agência internacional voltada à pesquisa do câncer, em vários outros relatórios similares, faz menção explícita sobre outros fatores que comprovadamente causam câncer, com destaque para o fumo e o álcool que, se não me falha a memória, jamais foram proibidos pela ANVISA ... no máximo, vimos o consumo ser “desencorajado” ...

Porque será que a ANVISA desconsidera alguns relatórios da IARC que possuem conclusões claras e explicitas sobre produtos que devem ser proibidos e releva outros que contém apenas “sugestões” ?

Se as câmaras de bronzeamento foram proibidas porque “potencialmente” podem causar câncer de pele, certamente devemos esperar a mesma proibição para a venda de cigarros que “comprovadamente” causam diversos tipos de câncer do aparelho respiratório e da boca .... a não ser que se assuma de vez a existência de interesses que não guardam relação alguma com a proteção à saúde dos consumidores.

 


Autor: Eunice Casagrande
Fonte: Consumidor RS

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