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NR-33
 
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18/01/2010

NR-33

Entrevista com o Diretor da Porto Alegre Clínicas e Vice-Presidente da Abramge-RS, Alexandre Diamante

1) Em que consiste a NR-33?

Esta Norma tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços.
 
2) Quais os avanços percebidos através da criação dessa norma?
 
Com a criação desta Norma Regulamentadora, observou-se a garantia de maior segurança aos trabalhadores que executam tarefas consideradas penosas e/ou insalubres. A NR-33 prevê medidas de prevenção que abrangem as áreas administrativas, técnica, de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), entre outras. Entre as proteções está a de garantir a presença de um técnico, supervisor ou vigia sempre que o trabalhador entrar em um espaço confinado. Dessa forma, em caso de eventuais acidentes, o trabalhador poderá ser atendido prontamente. A norma tem um capítulo que obriga as empresas a darem treinamentos e informações sobre os riscos das atividades. Cabe ao empregador avaliar a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores e realizar a análise ergonômica do trabalho, abordando, no mínimo, as condições de trabalho estabelecidas na norma.
 
3) Como deve ser, de forma prática, a avaliação do que foi denominado por "espaços confinados"? A quem compete essa avaliação?

Espaço confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio. Esta avaliação é de responsabilidade do profissional que elaborou o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), ou seja, um médico do trabalho, técnico ou engenheiro de segurança do trabalho. Após esta identificação, o empregador é responsável pela implementação da Norma, mediante a indicação de uma pessoa que faça ou que tenha o curso de NR33 – curso de 40h.
 
4) Que medidas as entidades de saúde do RS devem tomar para se adaptar a essa norma caso possuam espaços confinados?
 
As entidades de saúde devem, em primeiro lugar, capacitar profissionais habilitados para ter condições de oferecer e identificar locais considerados “espaços confinados” e para poder orientar os empregadores os quais prestam serviço. Em segundo lugar, seria prudente fazer a divulgação desta Norma para todos setores interessados no assunto, uma vez que a sua implementação é lei para os setores pertinentes.
 
5) Essa norma trará grandes modificações às praticas de monitoramento dos locais já realizados pelas instituições de saúde? O que isso pode representar para as instituições?
 
Com certeza, os setores que têm a obrigatoriedade de implementação da NR 33 terão uma grande melhora no monitoramento da saúde ocupacional de seus colaboradores. Com esta Norma, haverá uma redução de morbidade e mortalidade, pois terá uma pessoa responsável pelo processo de trabalho dos colaboradores ao lado de fora do espaço confinado, dando total apoio em relação à saúde e segurança dos trabalhadores. Para as instituições, isto representa segurança aos seus funcionários e comprometimento com o sistema SMS, ou seja, Saúde, Meio Ambiente e Segurança.

Autor: Imprensa
Fonte: SIS.Saúde - Revisão e edição: Renata Appel

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