Ficar em casa, perto da família, sem dispensar tempo em deslocamento e cumprindo as tarefas da empresa quase que livremente. Um sonho para alguns, uma realidade não tão colorida assim. A falta de regulamentação do teletrabalho (feito a distância) no Brasil pode comprometer os direitos dos empregados.
A professora da Faculdade de Direito Denise Fincato informa que há projetos de lei tramitando no Congresso Nacional, ainda insuficientes para criar normas relativas a contratos e proteção à saúde. Coordenadora do Grupo de Pesquisa em Novas Tecnologias e Relações de Trabalho, do Programa de Pós-Graduação em Direito, a professora cita exemplos de free lancers que, apesar de cumprirem ordens e metas, não contam com os benefícios do emprego. “O fato de haver cobranças e diretrizes de trabalho determinando a produção e sua velocidade desconfigura o papel do autônomo”, explica.
O grupo, composto por alunos de graduação e pós, além de advogados, realiza estudos comparativos. Em nações mais desenvolvidas o teletrabalho avança rapidamente. No Brasil se restringe a empresas de informática, engenharia, comércio e seguradoras. Portugal e Espanha são tidos como exemplos de legislação na área previdenciária. Na América do Sul, a Colômbia se destaca. Uma das constatações dos pesquisadores é o risco de o funcionário trabalhar demais, ficando conectado 24 horas, a exemplo de call centers internacionais (devido ao fuso horário) ou na área de desenvolvimento de softwares.
“Qual o limite para a dignidade? O direito à desconexão deve ser respeitado”, afirma Denise.
Existe a possibilidade, pelo contrário, de a produção estar aquém do esperado. “Para os tempos não se misturarem, da vida privada e do trabalho, na contratação devem ser estabelecidas as condições e uma capacitação prévia é necessária”, recomenda. Mesmo que não haja obrigatoriedade de seguir um horário, o funcionário deve estabelecer uma rotina. Lembra que uma das possibilidades é usar a tecnologia para controlar o tempo.
O sistema informatizado pode ficar bloqueado em caso de desrespeito ao período de descanso.
Denise aponta a saúde do trabalhador como um tópico preocupante. Numa relação presencial, se torna mais fácil a fiscalização da adequação dos móveis e iluminação. “No teletrabalho, como controlar o ambiente saudável, que é um direito fundamental?”, questiona. Na Espanha existe a permissão ao empregador, via órgãos como a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, de até mesmo ir às residências onde há infraestrutura laboral para verificar o cumprimento de normas de ergonomia (planejamento e avaliação de ambientes para tornálos compatíveis com necessidades e limitações das pessoas).
O tema estará entre os enfoques do grupo neste ano, além do lançamento de um livro e da preparação do Fórum Internacional para o Desenvolvimento do Teletrabalho, que será em 2011, na PUCRS. A participação no grupo é aberta à comunidade. Os encontros, quinzenais, recomeçam em março.
Informações: (51) 3320-3537.