.
 
 
Governo poderá ajudar família pobre que tenha menor de idade com câncer ou Aids
 
Notícias
 
     
   

Tamanho da fonte:


02/07/2010

Governo poderá ajudar família pobre que tenha menor de idade com câncer ou Aids

A concessão do benefício está prevista em projeto de lei

O governo federal poderá fornecer ajuda financeira a famílias que tenham criança ou adolescente em tratamento contra câncer ou Aids. A concessão do benefício está prevista em projeto de lei (PLS 407/09) da senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN), pronto para ser votado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). A palavra final sobre a proposta vai ser dada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde será votada em decisão terminativa.

Na verdade, o PLS 407/09 sofreu mudanças significativas no substitutivo elaborado pelo relator, senador Flávio Arns (PSDB-PR). O texto original alterava a Lei 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social) para criar um auxílio-tratamento no valor de um salário mínimo, a ser pago independentemente da condição financeira da família. Embora estabelecesse que o pagamento do auxílio não gerava direito a pensão e se extinguia com a cura, morte ou maioridade do paciente, abria possibilidade de se tornar benefício de prestação continuada se o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) constatasse o agravamento da doença ou a incapacidade do doente para o trabalho.

O substitutivo de Flávio Arns inseriu essa ajuda financeira - mas na forma de benefício variável - na Lei 10.836/04, que criou o Programa Bolsa Família. Apesar de ampliar ainda seu alcance para os portadores de doença crônica, restringiu o direito ao benefício às famílias carentes. O relator também procurou limitar o pagamento do benefício variável a três por família e estabeleceu seu valor como o dobro do que é pago pelo Bolsa Família por adolescente, correspondente hoje a R$ 30.

"A alteração se faz no Bolsa Família, uma vez que não se aplicaria apoio tão efetivo do Estado à família que tenha recursos próprios para suprir necessidades dessa natureza. Nesse caso, o melhor apoio seria não a transferência direta de recursos, mas a concessão de isenções fiscais, o que já existe na forma da lei para estas doenças, no caso da legislação que disciplina o imposto de renda", explicou Flávio Arns no parecer.


Autor: Simone Franco
Fonte: Agência Senado

Imprimir Enviar link

Solicite aqui um artigo ou algum assunto de seu interesse!

Confira Também as Últimas Notícias abaixo!

 
 
 
 
 
 
 
Facebook
 
     
 
 
 
 
 
Newsletter
 
     
 
Cadastre seu email.
 
 
 
 
Interatividade
 
     
 

                         

 
 
.

SIS.SAÚDE - Sistema de Informação em Saúde - Brasil
O SIS.Saúde tem o propósito de prestar informações em saúde, não é um hospital ou clínica.
Não atendemos pacientes e não fornecemos tratamentos.
Administração do site e-mail: mappel@sissaude.com.br. (51) 2160-6581