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Imunidade Tributária para Hospitais e Instituições de Saúde sem Fins Lucrativos
 
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21/11/2009

Imunidade Tributária para Hospitais e Instituições de Saúde sem Fins Lucrativos

SINDIHOSPA promove mais um evento em Porto Alegre-RS

Na última quinta-feira (19), o Sindicato dos Hospitais e Clínicas de Porto Alegre (SINDIHOSPA) realizou em sua sede mais um importante evento, direcionado ao público gestor de instituições de saúde. O tema em discussão versava sobre a Imunidade Tributária para Instituições sem fins lucrativos, com ênfase em hospitais.

Para dissertar sobre o tema, o SINDIHOSPA convidou o Dr. Cláudio Otávio Xavier, do escritório Xavier Advocacia (Demarest & Almeida Advogados). Segundo o advogado, a questão é perpassada por inúmeros fatores, que elevam sua complexidade ao mesmo tempo em que permite, em muitos casos, a uma redução de custos com questões tributárias, desde que alguns tópicos sejam observados. Segundo o especialista, o Estado entende que o direito de imunidade em alguns tributos deve ser revertido em serviços para o bem-estar da população

Dentre os aspectos que perpassam essa questão, Xavier comenta que as instituições sem fins-lucrativos, que desejam gozar dos direitos de imunidade fiscal, devem (Lei 9.532/97, arts. 12 a 14):

  • Não remunerar seus dirigentes.
  • Aplicar integralmente seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos sociais;
  • Manter escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão.
  • Conservar por 5 anos, contados da data da emissão, os documentos que comprovem a origem de suas receitas e efetivação de suas despesas, além de outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial.
  • apresentar, anualmente, Declaração de Rendimentos, em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal.
  • Recolher os tributos retidos sobre os rendimentos por elas pagos ou creditados e a contribuição para a seguridade social relativa aos empregados, bem assim cumprir as obrigações acessórias daí decorrentes; (Vide ADIN 1802/DF).
  • Assegurar a destinação de seu patrimônio a outra instituição que atenda às condições para gozo da imunidade (extinção, reestruturação).
  • Outros requisitos, estabelecidos em lei específica.

Confira a entrevista exclusiva ao Portal SIS.Saúde com o Dr. Cláudio Otávio Xavier, que comenta sobre os assuntos abordados na palestra:




O palestrante disponibilizou seu contato para maiores esclarecimentos (claudio@xavier.adv.br). Confira também as imagens do evento:
  

   
 Clique nas imagens para ampliar      


Saiba mais sobre o SINDIHOSPA

O SINDIHOSPA foi fundado em 12 de novembro de 1962, por proprietários de Hospitais, Clínicas, Casas de Saúde e similares. Apresenta como missão fortalecer os serviços de saúde de Porto Alegre, estimulando a sua competitividade e promovendo a livre iniciativa, a economia de mercado, a integração de empregados e o respeito aos princípios éticos, em cooperação com o governo e a sociedade, visando o desenvolvimento do setor de saúde.

Atualmente, o Sindicato é presidido pelo Adm. Alceu Alves da Silva (Sistema de Saúde Mãe de Deus), conta como Vice-Presidente o Sr. Leomar Bammann (Hospital São Lucas da PUC) e como Presidente do Conselho de Líderes o Dr.Claudio Seferin.

Acesse aqui o site do SINDIHOSPA.
 


Autor: SIS.Saúde
Fonte: SIS.Saúde

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