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CNS entrará com ação judicial referente à Resolução nº 3 da Anvisa
 
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08/12/2009

CNS entrará com ação judicial referente à Resolução nº 3 da Anvisa

Resolução da CMED e Orientação Interpretativa nº 5 da Anvisa prejudicam o mercado da saúde, afirmam autoridades

Nesta segunda-feira, dia 7 de dezembro, ocorreu o terceiro encontro de dirigentes de hospitais e clínicas do estado do RS, promovido pela FEHOSUL. O objetivo foi dar continuidade ao debate a respeito da Resolução nº 3, de 2009 (DOU 06.11.09), da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), assim como da Orientação Interpretativa nº 5, publicado pela Anvisa em 12.11.09.

Segundo o assessor jurídico da FEHOSUL, Alexandre Zanetti, elas vedam a divulgação e, na prática, proíbem a aplicação do Preço Máximo ao Consumidor (PMC), em medicamentos, por parte de hospitais e clínicas privados. Ao dar início à reunião, o assessor apresentou os principais pontos da ação judicial que a Confederação Nacional da Saúde (CNS) enviará à justiça “essa resolução fere a individualização dos contratos e por essa razão é ilegal”, contesta.

Os líderes do setor, presentes no encontro, apoiaram a medida, pois segundo eles na comparação das várias simulações realizadas, a aplicação da proibição ao PMC poderá gerar uma queda de 7%, em média, do faturamento dos hospitais e clínicas privados para 2010. E esclarecem que como o lucro médio sobre o faturamento é muito baixo no setor, a saúde financeira da maioria das instituições poderá ser significativamente comprometida. Nesse sentido, os maiores prejudicados serão as clínicas e serviços oncológicos, cujos contratos com os planos de saúde resumem-se à remuneração dos medicamentos pelo Brasíndice.

Confira as fotos (clique para ampliar):
 

Participantes debatem o tema Segmento da saúde avalia os impactos ao mercado da saúde Reunião foi presidida por Alexandre Zanetti e Alceu Alves da Silva

 


Autor: Elisa Barcellos
Fonte: SIS.Saúde e Fábrika de Notícias

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