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18/01/2010

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Confira na íntegra a segunda edição do ano

1. CNS AGUARDA MANIFESTAÇÃO JUDICIAL NO CASO CMED

O departamento jurídico da CNS ingressou no final do ano com demanda judicial visando à suspensão dos efeitos da Resolução n. 03 do CMED, tendo em vista que esta veda a edição de listas contendo o Preço Máximo ao Consumidor (PMC) para medicamentos de uso restrito a hospitais e clínicas. Além disso, no site da Anvisa foram divulgados comentários afirmando que a norma foi editada para “impedir que hospitais e clínicas comercializassem” medicamentos, o que gerou descontentamento ao setor.

A Ação aguarda para os próximos dias o despacho do Juiz Federal quanto ao deferimento ou não do pedido de antecipação de tutela (liminar) apresentado.

 Informamos que a CNS argumenta que as instituições hospitalares são prestadoras de serviços e, portanto, não realizam venda de produtos. Desta forma o que consta nos contratos com operadoras e no pagamento dos atendimentos em geral é custo para prestação do atendimento médico-hospitalar.

A CNS esclarece, no entanto, que o denominado PMC sempre fez parte do BRASÍNDICE e do SIMPRO, que são guias farmacêuticos indicadores de pesquisa de preços de medicamentos, soluções parentais e materiais hospitalares. Esta referência é largamente aplicada como fator de remuneração para contratação de serviços médicos hospitalares, atuando expressamente sobre a maioria dos contratos entre operadoras e prestadores.

Vale ressaltar que na resolução não há quaisquer proibições ou modificações quanto à atual prática do setor saúde quanto ao percentual negociado entre prestadores e operadoras, não sendo, por isso, aceitável que haja, neste momento mudanças nesta relação, com base nesta norma.

Reiteramos, face aos inúmeros pedidos de esclarecimentos, que a referida resolução  não provoca nenhuma modificação no mercado, ou nos contratos vigentes, senão a não mais publicação do preço máximo ao consumidor.

2. FATOR ACIDENTÁRIO COMEÇOU A VIGORAR

Criado com o objetivo de incentivar a melhoria das condições de trabalho e da saúde do trabalhador, o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) está sendo utilizado a partir de janeiro de 2010 para calcular as alíquotas da tarifação individual de quase 1 milhão de empresas ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT).

Do total de empresas, 92,37% (879.933) serão bonificadas na aplicação do FAP em 2010. E 72.628, ou 7,62%, terão aumento na alíquota de contribuição. Isso significa que precisam ampliar os investimentos em saúde e segurança no trabalho. Estão isentas de qualquer contribuição ao Seguro Acidente as 3,3 milhões de empresas do Simples Nacional.

O fator é um multiplicador de 0,5 a 2,0 pontos a ser aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% incidentes sobre a folha de salários das 952.561 empresas, para financiar os benefícios concedidos aos trabalhadores decorrentes do SAT.

O FAP, criado em 2003, reformulado e aperfeiçoado em 2009 pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), para começar a ser aplicado em 2010, e, com essa nova metodologia, o governo quer estimular cada empresa a investir na cultura da prevenção acidentária.

A filosofia da cobrança faz parte da modernidade dos grandes sistemas de seguro de acidentes existentes no mundo: paga mais quem tem acidentalidade maior em relação à sua atividade econômica.
Com a entrada em vigor do FAP, o valor de contribuição do Seguro Acidente de cada empresa pode ser reduzido à metade para quem investir em saúde e segurança no ambiente de trabalho; ou até dobrar, para aquelas que não tiverem o cuidado de proteger os seus trabalhadores, expondo-os a maiores riscos. Se a empresa tiver acidentalidade em sua subclasse econômica acima da média, em relação às demais empresas de seu setor, terá o adicional no seguro acidente. Quem estiver em posição inferior à média, terá bonificação.

A metodologia do reajuste do SAT e do FAP é baseada exclusivamente na acidentalidade ocorrida no Brasil nos anos de 2007 - com 659.523 acidentes registrados - e 2008, com 747.663 acidentes, seguindo parâmetros legais estatísticos. O fator acidentário será atualizado anualmente por empresa para definição de bônus, na medida em que ela investir na redução da acidentalidade.

3. PROJETO DE LEI REGULAMENTA TERCEIRIZAÇÃO 

O ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, se reuniu no dia 05 de janeiro, com representantes das centrais sindicais para concluir a minuta do projeto de Lei que regulamentará os contratos de prestação de serviços terceirizados.

Segundo Lupi, atualmente não há marco legal. Os empregados contam apenas com a Súmula 331 do TST como apoio na hora de reclamar os direitos trabalhistas. A relação contratual é entre tomador (aquele que utiliza a mão-de-obra) e prestador de serviço (aquele que coloca trabalhadores à disposição do tomador). A empresa tomadora se responsabiliza somente subsidiariamente, e também não existem regras definidas para a contratação de mão-de-obra ou para prestação de serviço terceirizado.

Não existiria também segurança jurídica para as empresas tomadoras e as prestadoras na hora de fechar os contratos de prestação de serviço. Os trabalhadores terceirizados também não recebem o mesmo tratamento dado aos funcionários efetivos quando o contrato é da própria empresa, além da falta de vínculo, que mesmo com todas evidências é difícil configurar vínculo empregatício.

Com a aprovação do Projeto de Lei será assegurada ao empregado da empresa prestadora de serviços a percepção dos direitos que integram convenção ou acordo coletivo de trabalho vigentes celebrados pelo sindicato da categoria profissional preponderante da empresa tomadora de serviços, desde que haja mais benéficos que o instrumento coletivo de sua categoria, diz o projeto que trata dos direitos dos trabalhadores.

A lei prevê vínculo empregatício entre o empregado da empresa prestadora de serviços com a tomadora de serviços desde que presentes os requisitos previstos no artigo 3º da CLT e realizadas funções diferentes das descritas nos contratos regidos por esta lei. Depois de aprovada a lei, a empresa tomadora de serviços será solidariamente responsável, independentemente de culpa, pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias e quaisquer outras decorrentes do contrato, inclusive no caso de falência da empresa prestadora de serviços.

A CNS está acompanhando o tema e ofertando, inclusive, sugestões para a melhoria do texto.

4. ANS ATUALIZA ROL DE PROCEDIMENTOS

A resolução normativa nº 211 da ANS divulga o novo rol de procedimentos e eventos em saúde e foi publicada, dia 12 do corrente no Diário Oficial da União. A nova lista passa a valer a partir do dia 07 de junho. A norma também atualizou os Procedimentos de Alta Complexidade.

Cerca de 70 novos procedimentos foram incorporados à cobertura obrigatória dos planos de saúde. Entre eles, estão os transplantes de medula e alguns exames sofisticados para detecção de câncer, transplante heterólogo de medula óssea, PET-Scan, implante de marcapasso multissítio, oxigenoterapia hiperbárica e mais de 20 tipos de cirurgias torácicas por vídeo.

A resolução prevê também que a atenção prestada aos portadores de transtornos mentais deverá priorizar o atendimento ambulatorial e em consultórios e que as cirurgias decorrentes de transtornos mentais, incluindo as necessárias por decorrência de lesões auto-inflingidas, também estão obrigatoriamente cobertas.

A nova resolução também determina cobertura integral nos casos em que as operadoras ofereçam internação domiciliar como alternativa à internação hospitalar, independentemente de previsão contratual. Se isso ocorrer, a operadora deverá cobrir medicamentos e todos os materiais necessários.

5. TESOURO DO ESTADO PAGOU SALDO DE FATURAMENTO DE NOVEMBRO/09 AOS CONTRATUALIZADOS PARA PRESTAR ATENDIMENTOS A USUÁRIOS DO SUS

O Fundo Estadual da Saúde/RS, o braço estruturado da SES/RS – gestora plena do SUS em 480 municípios sul-riograndenses, confirmou que já depositou o saldo de 50% de todas as faturas de atendimentos de novembro/09, o que significa que até o 5º dia útil de fevereiro de 2010, deverá depositar as faturas de dezembro/09!!!!!!!

6. LABORATÓRIO DO HOSPITAL DE PRONTO SOCORRO DE PORTO ALEGRE É CONSIDERADO EXCELENTE

A SBAC, presidida pelo Dr. Irineu Grinberg, membro do Conselho da FEHOSUL, juntamente com o Secretário da Saúde de POA estiveram presentes na cerimônia de descerramento de placa em homenagem ao Laboratório de Análises Clínicas do Pronto Socorro de Porto Alegre pela conquista de destaque segundo o Programa Nacional de Controle de Qualidade (PNCQ).

Segundo o Dr. Irineu “das amostras analisadas, o acerto superou 95%, índice alcançado por menos de 5% das instituições analisadas”.

De acordo com o diretor do HPS, Paulo Azambuja, também presente na cerimônia, “este resultado se deve ao trabalho conjunto de todos os servidores”.

7.  BB QUER COMPRAR DA BRASILSAÚDE

O Banco do Brasil quer ficar com 75% do capital total da BrasilSaúde, comprando parte das ações da empresa que hoje está nas mãos da SulAmérica Seguros, dona de 50%.

Já a SulAmérica manifesta interesse em comprar a parte do BB na BrasilSaúde, não em vender, e estaria com R$ 1 bilhão em caixa para a operação.

A BrasilSaúde é uma empresa de planos de saúde criada em parceria com o BB em 1995.

8. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2010 - Vencimento em 31 de janeiro

Todos os estabelecimentos de assistência à saúde (empregadores) sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul (hospitais, clínicas, laboratórios, raios-x, bancos de sangue, etc), deverão pagar a Contribuição Sindical Patronal de 2010.


As GRCS já estão sendo enviadas pelo correio a todas as instituições de saúde do nosso estado, cujo prazo de pagamento vence no próximo dia 31 de janeiro e, também, poderão ser emitidas no site da FEHOSUL (www.fehosul.org.br).

O valor da contribuição sindical patronal a ser pago pelas empresas é proporcional ao capital social da mesma, registrado nas juntas comerciais ou órgãos equivalentes. Veja abaixo a tabela para cálculo em 2010:

Linha

Classe de Capital Social          (em R$)

Alíquota %

Parcela a Adicionar (R$)

 

01

De

0,01

A

15.649,45

Contribuição Mínima

125,20

02

De

15.649,46

A

31.298,90

0,8%

-

03

De

31.298,91

A

312.988,95

0,2%

187,79

04

De

312.988,96

A

31.298.895,00

0,1%

500,78

05

De

31.298.895,01

A

166.927.440,00

0,02%

25.539,90

06

De

166.927.440,01

 

Em diante

Contribuição Máxima

58.925,39

                 


Para Hospitais e Clínicas, exceto Laboratórios de Análises Clínicas, situados no município de Porto Alegre, favor acessar o site www.sindihospa.com.br pelo fone (51) 3330-3990

9. HORÁRIO DE EXPEDIENTE DA FEHOSUL

A exemplo dos anos anteriores, a FEHOSUL implantou, nos meses de janeiro e fevereiro, o horário de verão de seu expediente. Portanto, a partir de 4 de janeiro a 26 de fevereiro/2010, o horário do expediente da FEHOSUL será de 2ª a 5ª feira, das 08:15 às 19:00 horas e nas 6ª feiras das 08:15 às 13:00 e, por isso, não haverá expediente, nos 2 meses de verão, no período das tardes das 6ª feiras.                                                                       


Autor: Diretoria da FEHOSUL
Fonte: Federação dos Hospitais do Rio Grande do Sul

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