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Liminar suspende os efeitos da Resolução número 03/2009 da CMED
 
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22/01/2010

Liminar suspende os efeitos da Resolução número 03/2009 da CMED

A resolução pretendia vedar a divulgação do Preço Máximo ao Consumidor (PMC) para medicamentos de uso restrito a Hospitais e Clínicas

Foi concedida liminar suspendendo os efeitos da Resolução nº 03/2009 da CMED.

A resolução visa à suspensão dos efeitos da Resolução nº 03 do CMED, que veda a edição de listas contendo o Preço Máximo ao Consumidor (PMC) para medicamentos de uso restrito a Hospitais e Clínicas.

Esta iniciativa da CNS contou com o apoio de outras entidades representativas do setor. A decisão é provisória e foi concedida pela ausência de manifestação da União neste processo.

Abaixo segue a liminar para apreciação

resolucao

Autor: Diretoria
Fonte: SINDIHOSPA

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