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Juíz Ratifica Liminar 03 da CMED
 
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09/02/2010

Juíz Ratifica Liminar 03 da CMED

A decisão, publicada na última quinta-feira (04), deferiu a antecipação da tutela quanto aos dispositivos que proíbem a adoção do Preço Máximo ao Consumidor (PMC)

O juiz da 22ª Vara Federal, Dr. Ênio Laércio Chappuis, manteve a liminar que suspendeu os efeitos da Resolução 03, da CMED, depois de ter ouvido o posicionamento da União. A decisão, publicada nessa quinta-feira (04), deferiu a antecipação da tutela quanto aos dispositivos que proíbem a adoção do Preço Máximo ao Consumidor (PMC) na contabilização dos custos havidos com medicamentos pelos Hospitais e Clínicas e determinam a sua substituição pelo Preço do Fabricante.

Após a manifestação da União, o Juiz Federal entendeu não ser razoável a proibição contida na resolução em questão, no que se refere a não adoção do PMC e a determinação de utilização do Preço fabricante.

Em sua decisão, o Juiz salientou que mesmo que se aceitasse a tese defendida pela União no sentido de que os Hospitais e Clinicas, ao utilizar o PMC, estariam comercializando medicamentos, não se poderia exigir que as entidades utilizassem valores idênticos ao dos fabricantes. “Em assim o fazendo, a CMED desconsidera, sem sombra de dúvidas, os custos empregados pelos Hospitais e Clínicas na aquisição dos fármacos, tais como aqueles voltados à estocagem de medicamentos, à reposição decorrente de vencimento de prazos de validade, dentre outros, conforme bem ressaltou a Autora em sua petição inicial”, afirmou o magistrado.
 


Autor: Diretoria
Fonte: SINDIHOSPA

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