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Dr. Cláudio Otávio Xavier |
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Dr. Cláudio Otávio Xavier iniciando a palestra |
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Dr. Cláudio Otávio Xavier durante a palestra |
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Dra. Maria Paula Farina Weidlich comentando sobre a jurisprudência atual |
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Dra. Maria Paula Farina Weidlich à conclusão da palestra |
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Platéia |
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Platéia
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Fotos: Aline Silveira
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No prosseguimento das atividades de atualização, informação e capacitação em temas relevantes no cenário atual, o Sindicato dos Hospitais e Clínicas de Porto Alegre (SINDIHOSPA) promoveu o debate das implicações da lei n. 11.941/2009 e da lei n. 10.147/2000, sendo o evento aberto às Instituições de Saúde.
Para abordar esse assunto complexo, o SINDIHOSPA recebeu como palestrantes o Dr. Cláudio Otávio Xavier e a Dra. Maria Paula Farina Weidlich, da Xavier Advocacia (Demarest & Almeida Advogados), na manhã da última sexta-feira (3), em sua Sede. Na solenidade de abertura, o diretor executivo do Sindicato, Sr. Tibiriçá Rodrigues, salientou a importância da análise constante da jurisprudência à qual está sujeita a área da saúde.
Ilustrando esse aspecto, o Dr. Cláudio Otávio Xavier comentou, durante seu pronunciamento inicial, acerca da constatação por parte da Organização das Nações Unidas (ONU) de que o Brasil está na lista dos países em que as empresas despendem uma maior quantidade de tempo na organização de sua situação fiscal.
Isso ocorre, segundo Dr. Cláudio, devido às constantes mudanças no campo legislativo e o aumento contínuo da carga tributária. Em sua prática profissional, afirma o conferencista, que os executivos priorizam a quitação de alguns tributos em detrimento de outros, uma vez que existe, em certa medida, um desconhecimento de todas as nuances e particularidades fiscais. Por mês, estima-se que as empresas brasileiras dediquem, em média, 108 horas nessas atividades.
Contudo, após a criação da lei n. 11.941, de 28 de maio de 2009, também chamada de Refis-4 ou lei da crise, as empresas têm a oportunidade de negociar o parcelamento de dívidas tributárias de modo jamais visto anteriormente. Dr. Cláudio é enfático ao afirmar que “nunca tivemos um cenário tão favorável ao parcelamento e à quitação de débitos como no presente”. Prossegue comentando que “dependendo da condição estabelecida, os descontos sobre juros, mora e multas podem chegar a 100%”.
O regime tributário em transição e a lei do Refis-4, comenta o palestrante, emergem como alternativa positiva a muitas empresas em situação de endividamento expressivo. Dr. Cláudio trouxe, na forma de casos práticos, exemplos de situações em andamento que se favoreceram da lei.
A lei será regulamentada ainda no mês de julho, sendo que as renegociações são válidas para débitos vencidos até o dia 30/11/2008, estando os mesmos quitados ou não.
Além disso, destacou-se ainda a questão da incidência de PIS e COFINS para a venda de medicamentos em hospitais. A Dra. Maria Paula Farina Weidlich, esclareceu o tema de alíquotas zero para a comercialização desses produtos, com base na interpretação jurídica da lei n. 10.147, de 21 de dezembro de 2000.
A respeito desse assunto, a Dra. Maria Paula comenta que já existem precedentes positivos para o segmento da saúde, em virtude da constituição da jurisprudência respectiva à redução de alíquotas para medicamentos comercializados em hospitais.
Conforme pode ser conferido abaixo, em entrevista exclusiva ao portal SIS.Saúde, os gestores hospitalares devem procurar assessoria no assunto, considerando os gastos significativos que compõem o uso de medicamentos na rotina de uma instituição de saúde.
O debate prosseguiu com as explanação do tema, propiciando aos presentes, gestores e demais envolvidos nos processos tributários das instituições, uma compreensão das alternativas estratégicas para a gestão eficiente em tempos de crise. Na semana passada, o SINDIHOSPA realizou a discussão da incidência do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), ser
conferido aqui.
Para maiores informações, escreva para claudio@xavier.adv.br ou mariapaula@xavier.adv.br , do escritório Xavier Advogados.