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Comitê de Geriatrias do SINDIHOSPA recebe o Presidente da OCERGS

Fotos do Evento (clique para ampliar).

Créditos: SIS.Saúde

Foi realizada nessa quarta-feira (19), na sede do Sindicato de Hospitais e Clínicas de Porto Alegre (SINDIHOSPA), palestra com o Dr. Vergilio Frederico Perius, advogado, filósofo e pedagogo, atual Presidente da OCERGS – Organização das Cooperativas do Estado do Rio Grande do Sul.

O evento, cujo tema era “Cooperativas de Trabalho: Alternativas de Trabalho e Renda”, foi promovido pelo SINDIHOSPA, por solicitação do Comitê de Geriatria, originado da iniciativa de criar um projeto para o fortalecimento de clínicas e instituições de assistência a idosos.  Segundo o Diretor Executivo do SINDIHOSPA, Dr. Tibirá Rodrigues, o esforço constante da instituição na busca por maiores informações e alternativas para seus associados é um compromisso constante. "Especificamente no tocante ao trabalho cooperativado, ninguém melhor que o Dr. Vergílio para elucidar esse complexo tema", conclui Tibiriçá.

Perius iniciou o evento apresentando, primeiramente, três questões macro, consideradas por ele como as principais dificuldades dos vínculos empresariais com as empresas cooperativadas. A primeira questão trata-se da cultura brasileira. Perius enfatizou que, no Brasil, há a cultura da subordinação, tanto por parte dos empresários como dos funcionários. Aspecto que não pode ser implementado na contratação de empresas cooperativadas, tendo em vista os dispositivos legais que regem tais contratações e a CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas.

O segundo ponto, entendido pelo palestrante como outro dificultador, é a mentalidade objetivando zerar os “custos Brasil”. Perius apresentou, então, os principais custos com a contratação de empresas cooperativadas. O valor totalizou 50,94% (valor excluindo o INSS cobrado do tomador - empresário) sobre o valor do contrato firmado entre a empresa contratante e a cooperativada. Segundo Perius, é necessário que os empresários, ao contratar uma empresa cooperativada, cumpram rigorosamente o pagamento de todos os encargos e impostos necessários, considerando que o montante total representa custos abaixo da contratação regida pela CLT.

A terceira questão abarca as contradições dos poderes legislativo, executivo e judiciário. Perius demonstrou que, na prática, as leis não correspondem às considerações e decisões judiciais ou a execução das mesmas, de forma que os trâmites desses poderes dificultam a contratação das empresas cooperativadas. Além disso, o Ministério Público tem tomado decisões que se apresentam contra a contratação dos serviços das empresas cooperativadas, considerando que a contratação via CLT deva ser priorizada.

Nesse sentido, Perius enfatizou que três princípios devem ser seguidos para a contratação das empresas cooperativadas para que sejam respeitadas as legislações pertinentes, a saber:

- Atividades-meio – as empresas cooperativadas, no caso do segmento da saúde, apenas devem ser contratadas para o cumprimento de atividades-meio e, de modo algum, podem ser contratadas para a realização de atividades fim (por exemplo, os serviços de enfermagem);
- Não seletividade – não cabe a empresa contratante selecionar ou indicar funcionários para a empresa cooperativada contratada nem cabe fomentar a organização dessa modalidade de empresa;
- Independência – a empresa cooperativada contratada deve contar com total liberdade para administração/alocação de pessoal e do cumprimento de horários, desde que atendidas as necessidades da empresa contratante e o que rege o contrato firmado entre as partes, evitando-se, assim, qualquer nível de subordinação.

Não obstante, a partir de exemplos de empresas cooperativadas brasileiras bem sucedidas no mercado, o presidente da OCERGS garantiu que a qualidade do serviço prestado tem se revelado um importante diferencial. Também, o palestrante afirmou que, observando as normas de funcionamento da relação de trabalho com as cooperativas e seguindo os principais pontos mostrados por ele, a contratação de empresas cooperativadas não incorre em maiores riscos de passivos trabalhistas que a contratação via CLT.

A apresentação motivou os presentes, em sua maioria empresários de clínicas geriatrias, que levantaram dúvidas e questões polêmicas a respeito. O que gerou debates de suma relevância na opinião do palestrante, pois o sistema cooperativado é uma alternativa favorável para muitos casos, mas não a todos.
 


Autor: Sthéphanie Marcon - Equipe SIS.Saúde
Fonte: SIS.Saúde

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