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Antes de se submeter a qualquer procedimento estético invasivo, certifique-se sobre a capacitação e formação médica do profissional escolhido

O caso da bancária de Cuiabá que morreu na madrugada do último domingo (15/07), no Rio de Janeiro, acendeu o sinal de alerta para os riscos que os procedimentos estéticos podem causar, quando operados por profissionais não habilitados. Lilian Quezia Calixto de Lima Jamberci, de 46 anos, teve complicações após realizar “bioplastia” nos glúteos com profissional não habilitado. Este é um procedimento estético invasivo, geralmente feito com o uso de polimetilmetacrilato (PMMA). A vítima foi atendida por Denis Cesar Barros Furtado, conhecido “Doutor Bumbum”, na cobertura onde ele morava, na Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, ao invés de ter sido feito em uma clínica médica ou hospital.
 
- A Sociedade Brasileira de Dermatologia – Secção RS, une-se ao apelo feito pela Sociedade Brasileira de Dermatologia Nacional e outras entidades médicas para que a população esteja atenta ao grave fato. É indispensável que ao realizar qualquer procedimento estético invasivo, o paciente busque se certificar se o profissional é médico, habilitado e com situação regular no Conselho Regional de Medicina (CRM) - afirma a presidente da SBD-RS, Clarissa Prati.
 
A oferta exagerada de procedimentos estéticos invasivos por profissionais que não tenham a devida habilitação e autorização legal para sua execução tem sido sistematicamente publicada em veículos de comunicação e mídias sociais como procedimentos simples e sem riscos à saúde da população.
 
O polimetilmetacrilato (PMMA), utilizado na “bioplastia”, é um material de enchimento bifásico composto por microesferas suspensas em solução de colágeno bovino, carboximetilcelulose ou hidroxietilcelulose. É utilizado como preenchimento em diferentes áreas do corpo e na face, sendo seu uso limitado hoje a casos específicos.
 
A Sociedade Brasileira de Dermatologia alerta que os procedimentos estéticos invasivos envolvem algo muito sério, a saúde, e não podem estar separados de um atendimento médico responsável. Do ponto de vista da saúde pública, vale ressaltar que a prática da medicina e realização de tratamentos devem ocorrer em estabelecimentos de saúde, como consultórios médicos, clínicas e hospitais, locais onde é possível observar os quesitos de biossegurança dos procedimentos. É dever do médico guardar absoluto respeito pela vida humana, atuando sempre, em qualquer circunstância, em benefício do paciente; agindo com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional. Nesse sentido, o médico deve envidar o máximo esforço na busca da redução de riscos na assistência aos seus pacientes. Para a execução de procedimentos clínico-cirúrgicos, as normas mínimas para o funcionamento de consultórios médicos e dos complexos cirúrgicos para procedimentos com internação de curta permanência devem ser rigorosamente observadas, atendendo as exigências do Conselho Federal de Medicina (CFM).

Os procedimentos invasivos das áreas dermatológica/cosmiátrica devem ter indicação e execução feita por médicos, de acordo com a Lei 12842/2013. É o que esclarece também o parecer do CFM n. 35/2016. 


Autor: Marcelo Matusiak
Fonte: Play Press

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