Imprimir
 

O Ministério da Saúde terá que justificar portaria que criou 14 valores diferentes de remuneração para procedimentos de tratamento psiquiátrico em hospitais

O Ministério da Saúde terá que apresentar, em 90 dias, o demonstrativo econômico-financeiro utilizado como base para a edição da portaria que criou 14 valores diferentes de remuneração para procedimentos de tratamento psiquiátrico em hospitais. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (Primeira Seção) ao julgar o mandado de segurança impetrado pela Federação Brasileira de Hospitais contra o ato do Ministério.

Segundo a FBH, a Portaria GM/MS 2.488/07 aplicou percentuais diferentes para reajustar 14 valores da remuneração da internação em psiquiatria em hospitais, constantes da tabela SIH (Sistema de Informações Hospitalares) do SUS (Sistema Único de Saúde). Porém, não apresentou o demonstrativo econômico-financeiro que justificou a variação desse reajuste (que vai de 6% a 18%) concedido a diferentes tipos de hospitais.


Autor: Imprensa
Fonte: FBH

Imprimir