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Artigo de Sandra Franco*

O anúncio do final do Estado de Emergência em Saúde Pública pelo Ministro da Saúde, Marcelo Queiroga traz como assunto urgente uma nova regulamentação da Telemedicina, especialmente da teleconsulta, para que não haja um estado de insegurança jurídica na sociedade. 

O próprio ministro disse que nos próximos dias deve ter um novo ato normativo que trará as novas diretrizes para a Telemedicina no Brasil. E nossa esperança é que ocorram avanços significativos que estabeleçam uma nova era para a telessaúde no país. 

Acelerados por conta das necessidades impostas pela pandemia da Covid-19 em 2020, os atendimentos médicos realizados por meio de computadores e smartphones crescem diariamente e já estão inseridos na rotina de médicos e pacientes. 

Importante ressaltar que em nos últimos dois anos, a Telemedicina foi utilizada em duas entre cada três consultas. Ou seja, uma metodologia eficaz que se tornou a principal alternativa para que as pessoas não precisem ir presencialmente a hospitais e pronto socorros e que se provou se resolutiva. 

Alguns números atestam que as consultas virtuais estão sendo utilizadas cada vez mais no país. Segundo dados da pesquisa realizada pelo Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação (Cetic), pelo menos metade da população brasileira realizou serviços de saúde online nos últimos doze meses. 

De acordo com o levantamento, a Telemedicina foi a alternativa mais utilizada entre as pessoas de maior renda, classes A e B, o que representa 42% de todas as pessoas que fizeram consultas online. Logo em seguida aparecem as classes C, com 22%, e as classes D e E, com 20% da demanda. A pesquisa contou com a participação de 5,5 mil pessoas acima de 16 anos e foi divulgada no último dia 5 de março. 

Os dados indicam que 82% dos usuários das classes A e B foram atendidos online na rede privada, enquanto 78% dos usuários das classes D e E fizeram uso da telemedicina na rede pública. A pesquisa também demonstrou que quase 40% dos brasileiros que utilizaram o serviço possuem ensino superior. Já os outros beneficiados dos atendimentos online finalizaram o ensino médio (22%) e o fundamental (21%). 

A regulamentação da Telemedicina no Brasil foi acelerada em razão da emergência em saúde pública, reconhecida pela Portaria 188/20 e pela Lei 13.979/20. O isolamento social, necessário para controlar a rápida disseminação do vírus trouxe a urgência de medidas rápidas a serem adotadas pelas autoridades sanitárias, uma delas foi a de se permitir a teleconsulta, uma das modalidades da telemedicina. A mais complexa do ponto de vista ético e legal, considerando que extrai da relação médico e paciente um dos seus elementos centrais: o exame clínico presencial. 

A legislação para garantir a segurança de médicos e pacientes precisa avançar. Para tanto, tramitam no Congresso Nacional dois projetos de lei que pretendem regulamentar de uma forma mais robusta a Telemedicina. Os debates dessas propostas estão centrados na autonomia, na segurança de dados, da qualidade no atendimento e da boa remuneração dos profissionais que atuam na Telemedicina. 

É necessário observar as limitações de uma consulta a distância e os cuidados redobrados com relação à segurança de dados e princípios éticos representativos de direitos constitucionais, como a privacidade e a dignidade humana.

Entre os pontos importantes discutidos, vale destacar que no texto de uma das propostas está estabelecido que as operadoras de planos de saúde podem oferecer serviços de telessaúde, desde que não causem impedimentos ou dificuldades de acesso ao atendimento presencial, caso seja a opção do profissional de saúde ou do usuário. 

Porém, faltam em ambos os projetos de lei um incentivo maior a separação e destinação de recursos públicos para a ampliação para o acesso Telemedicina, principalmente no SUS. Esse deveria ser um ponto a ser estudado de imediato, pois o atendimento virtual da saúde é fundamental para um maior controle e economia dos recursos em serviços do setor. É preciso uma avaliação mais ampla e um parágrafo exclusivo de como esses recursos poderão e deverão ser utilizados por Estados e Municípios. 

A Telemedicina, entretanto, precisa evoluir para o bem do cidadão e para o bem do sistema de saúde, seja ele privado ou público. Entre as principais barreiras estão o acesso à internet e aos dispositivos móveis. É preciso democratizar o acesso aos serviços de saúde online. Precisamos abrir a possibilidade de consulta virtual para todos, seguindo inclusive exemplos no mundo de países pobres e de outros desenvolvidos que tem a telemedicina como parte de seu sistema de saúde há décadas. Apenas para ilustrar três grandes sistemas: Índia, Estados Unidos, Reino Unido (no sistema de saúde britânico, aliás, a primeira consulta deve ser virtual). 

Esses são grandes desafios em um país de enorme extensão territorial, com grandes diferenças econômicas e culturais e muitos lugares sem condições básicas de saúde. 

A Telemedicina foi importante na pandemia e poderá ser ainda mais relevante para se atingir as metas de um melhor atendimento de saúde a população e da redução do gasto global do sistema. Programas que envolvam saúde primária, para que se evitem doenças, podem ser amplamente desenvolvidos através da telemedicina. 

Agora, precisamos encontrar caminhos para aumentar e equalizar o acesso à saúde, com o objetivo de também equacionar os gastos de recursos investidos em políticas públicas. 

*Sandra Franco é consultora jurídica especializada em Direito Médico e da Saúde, doutoranda em Saúde Pública, MBA/FGV em Gestão de Serviços em Saúde, Diretora Jurídica da ABCIS, Consultora Jurídica da ABORLCCF, especialista em Telemedicina e Proteção de Dados, fundadora e ex-presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São José dos Campos (SP) entre 2013 e 2018.


Autor: A autora
Fonte: juridico@libris.com.br

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