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Prescrição de óculos e tratamento da saúde ocular é uma prerrogativa do médico especializado em Oftalmologia

A Associação Médica do Rio Grande do Sul (AMRIGS), em conjunto com a Sociedade de Oftalmologia do RS (SORIGS), torna público seu inconformismo em relação ao Projeto de Lei (PL) Nº 372, de 2023, proposto pelos deputados estaduais Rodrigo Lorenzoni (PL) e Prof. Claudio Branchieri (PODE) que trata da comercialização de produtos ópticos no Estado do Rio Grande do Sul.

O PL visa acrescentar o § 3º ao artigo 1º da Lei nº 12.903, de 2008, estabelecendo que as lupas comercializadas em formato de óculos, próprias para usuários com presbiopia, não são consideradas produtos ópticos, e os estabelecimentos ficam desobrigados de solicitar licença para sua comercialização. A AMRIGS e a SORIGS destacam que essa iniciativa vai contra preceitos legais já existentes e está em desacordo com a hierarquia legal dos poderes Federal, Estadual e Municipal. Além disso, o Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 6º, inciso I, estabelece a proteção da vida, saúde e segurança contra riscos provenientes de práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos.

A AMRIGS enfatiza que a prescrição de óculos e o tratamento da saúde ocular são prerrogativas do médico especializado em Oftalmologia. A Resolução CFM Nº 1.965/2011 considera a indicação, adaptação e acompanhamento do uso de lentes de contato como atos médicos exclusivos.

O presidente da AMRIGS, Dr. Gerson Junqueira Jr. e o diretor de Exercício Profissional da AMRIGS, Dr. Ricardo Moreira Martins, salientam que a sociedade gaúcha deve estar atenta a este fato e suas deletérias consequências para a qualidade do atendimento em saúde.

Portanto, a AMRIGS, em defesa do exercício da atividade médica e na proteção da saúde da população gaúcha, reafirma seu posicionamento técnico e apoio às manifestações de entidades representativas dos segmentos envolvidos, como Associação do Comércio de Joias, Relógios e Óptica do Rio Grande do Sul (Ajorsul), Conselho Regional de Farmácia do Rio Grande do Sul (CRFRS), Sociedade de Oftalmologia do Rio Grande do Sul (SORIGS) e Sindicato do Comércio Varejista de Material Óptico Fotográfico e Cinematográfico do Rio Grande do Sul (SINDIOPTICA). 


Autor: Marcelo Matusiak
Fonte: PlayPress Assessoria e Conteúdo

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