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Já está disponível a terceira edição de 2010

1.  REUNIÕES NO IPERGS DEFINEM MEDIDAS DE INTERESSE DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS

Duas reuniões realizadas no IPERGS, uma do Grupo Paritário – a primeira de 2010 – e outra do sub-grupo técnico de conciliação de contas, realizadas em 14 e 15 do corrente, definiram algumas medidas de interesse dos prestadores de serviços (hospitais, clínicas, laboratórios e médicos).

I) ANATOMIA PATOLÓGICA

O representante da FEHOSUL, médico Cláudio Allgayer, convidou os Drs. Clóvis Klock e Márcia Graudenz, ambos integrantes do Departamento de Anatomia Patológica da FEHOSUL para participarem da reunião do Grupo Paritário e exporem situações que traziam intranqüilidade para este grupo de prestadores. Basicamente, nossos representantes expuseram três (3) questões:

a)    Como faturariam exames solicitados “à distância” por outros médicos ou serviços, na ausência do beneficiário que, assim, não poderia validar o PINPAD?

b)    Como faturariam exames solicitados por médicos que não compraram ou utilizam o PINPAD?

c)    Preocupação quanto a eventual subordinação de suas faturas ao faturamento pelos hospitais de exames de anatomia patológica.

Quanto as duas (2) primeiras questões o IPE-Saúde comprometeu-se a encontrar uma solução tecnológica, que contemple as preocupações expostas, até 15 de fevereiro próximo.

II) PINPAD

Acordou-se em redefinir os prazos de implantação da leitora do cartão magnético de usuário PINPAD nos seguintes prazos:

a)    médicos ( tipo de prestador 00), com faturamento acima de R$ 1.400,00, até 15 de fevereiro de 2010;

b)    médicos (tipo de prestador 00) com faturamento entre R$ 1.000,00 e R$ 1.400,00, até 28 de fevereiro de 2010;

c)     médicos ( tipo de prestador 00), com faturamento inferior a R$ 1.000,00, até 31 de março de 2010;

d)    hospitais ( tipo de prestador 03), com faturamento acima de R$ 20.000,00, até 15 de fevereiro de 2010;

e)    hospitais (tipo de prestador 03), com faturamento inferior a R$ 20.000,00, até 28 de fevereiro de 2010;

f)     laboratório (tipo de prestador 04), com faturamento acima de R$ 10.000,00, até 15 de fevereiro de 2010;

g)    laboratório (tipo de prestador 04), com faturamento inferior a R$ 10.000,00, até 28 de fevereiro de 2010;

h)    pronto socorro (tipo de prestador 05), com faturamento acima de R$ 10.000,00, até 15 de fevereiro de 2010;

i)      pronto socorro (tipo de prestador 05), com faturamento inferior a R$ 10.000,00, até 28 de fevereiro de 2010;

j)     clínicas ( tipo de prestador 10), com faturamento acima de R$ 10.000,00, até 15 de fevereiro de 2010;

k)    clínicas (tipo de prestador 10), com faturamento inferior a R$ 10.000,00, até 28 de fevereiro de 2010;

l)      demais prestadores até 28 de fevereiro de 2010.

 

O valor do faturamento, acima mencionado, corresponde as notas apresentadas no mês de dezembro de 2009, incluindo todos os tipos de atendimento prestados pelo credenciado.

O credenciamento dos prestadores que não cumprirem os prazos previstos acima será automaticamente suspenso no dia seguinte ao prazo limite de cada situação.

Estas disposições constam da Portaria nº 008/2010 do Diretor-Presidente do IPERGS, disponível, na íntegra, nos sites do IPERGS (http://www.ipe.rs.gov.br/Portarias/Portaria%208%20PINPAD.pdf) e da FEHOSUL (www.fehosul.org.br).

Até o último dia 14 – data da reunião – 3739 pessoas físicas e jurídicas credenciadas ao IPE-Saúde, já teriam adquirido/implantado o PINPAD, assim discriminado:

- hospitais: 183 (representando 95% do faturamento mensal de hospitais);

- laboratórios: 229 (representando 85% do faturamento dos laboratórios);

- clínicas: 196 (representando 50% do faturamento de clínicas);

- médicos: 3131 (representando 50% do faturamento de consultas médicas). 

III)  BRASÍNDICE

O IPERGS sugeriu, e o Grupo Paritário concordou, em estender inicialmente até 28/02/2010 a vigência do “congelamento” do BRASÍNDICE ELETRÔNICO nº 696.

Importante destacar que os serviços de faturamento dos credenciados NÃO DEVEM utilizar nenhuma outra Tabela Brasíndice, que não seja a nº 696 (editada em 05/11/2009), sob pena de ter suas contas glosadas.

IV)  REVISÃO ESPECIAL

A REVISÃO ESPECIAL DE NOTAS (CONTAS) GLOSADAS COMEÇARÁ COM A LIBERAÇÃO DE ARQUIVOS ELETRONICOS E COM O PLANEJAMENTO DA CAPACITAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS PARA “REANÁLISE /RECURSO DE VALORES GLOSADOS”, VIA ELETRÔNICA.

A reunião do Grupo Paritário do IPE SAUDE realizada em 14/01/2010, quando após sondagem da direção do IPE-Saúde, a FEHOSUL e os demais integrantes do Grupo Paritário manifestaram-se favoráveis a imediata liberação de arquivos-relatórios eletrônicos que especificam para cada prestador de serviços do IPE-Saúde, NOTA POR NOTA (conta) apresentada, uma linha para cada erro ou valor glosado e que serão o ponto de partida do prestador de serviço para pleitear o recebimento de valor(es) glosado(s).

O início da entrega dos arquivos-relatórios para os hospitais e depois às clínicas e aos gestores de SADT, em fevereiro de 2010, vai depender ainda de ultimar a minuta de Ordem de Serviço especifica e da capacitação de funcionário(s) dos hospitais interessados e com urgência para ver reanalisados/reivindicados valores “glosados ao longo dos últimos anos”.

Para tanto levar-se-á em consideração duas situações reais: a natural demora que a Direção do IPERGS enfrentará para concretizar a contratação emergencial e depois a capacitação de novos servidores para atender a reanálise de contas e de outro lado a grande preocupação de agentes executivos de muitos prestadores de serviços que não conseguem receber valores glosados pelo IPE-Saúde, nesses anos e que aparecem como valores  “realizáveis no ativo financeiro “ dos balanços de situação.

A outra reunião realizada em 15/01/2010, envolvendo técnicos de 6 hospitais e da FEHOSUL convidados para integrar o GRUPO DE CONCILIAÇÃO DE CONTAS, vinculado ao Grupo Paritário, que ouviram dos assessores do IPE-Saúde e da PROCERGS as propostas de “telas” do Sistema de Controle do IPE-Saúde (o software Estatistic”), que destacamos para análise dos interessados:

SOLICITAÇÃO DE REANÁLISE (A REVISÃO ESPECIAL DE VALOR GLOSADO), contendo o Tipo de Notas (consultas?, ambulatório?, Internação?, SADT?) + Período (mês/ano) e Número da nota (ou conta). Na tela subseqüente o funcionário(a)-reanalista deverá optar para utilizar a CONTA AMBULATORIAL/HOSPITALAR OU  SERVIÇOS COMPLEMENTARES (SADT).

Importante destacar que a partir dos primeiros arquivos eletrônicos submetidos à análise do Grupo de Conciliação de Contas e em condições de “SOLICITAÇÃO DE REANÁLISE/RECURSO”, a FEHOSUL e a Federação das Santas Casas/RS estarão empenhadas em acelerar as revisões de contas/glosas, a partir da organização de dois grupos de estabelecimentos de saúde que prestam atendimentos a beneficiários do IPE SAÚDE, quais sejam:

A)    HOSPITAIS QUE DESIGNARAM FUNCIONÁRIO(s) para integrar o Grupo de Conciliação de Contas (6) que há mais de um ano estão acompanhando a discussão de tudo que envolve receber as glosas históricas e as glosas recentes, agora com o aprimoramento do sistema eletrônico implantado:

B)    HOSPITAIS E ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE, interessados em receber do IPE-Saúde, A PARTIR DE MARÇO DE 2010, os tão anunciados e decantados relatórios das notas com glosas.

Para tanto, a FEHOSUL ABRE INSCRIÇÕES PARA PROGRAMAR OS TREINAMENTOS, EM PORTO ALEGRE (e-mail: secretaria@fehosul.org.br).

2.   CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL – VENCIMENTO EM 31/01/2010

A Contribuição Sindical Patronal está prevista na CLT (Capítulo III, artigos 578 a 609) e deve ser paga anualmente por todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional.

O não recolhimento impede a empresa de participar de licitações públicas, pode acarretar em multa por parte do Ministério do Trabalho em eventual fiscalização e impede o estabelecimento de renovar seu alvará de funcionamento, documento obrigatório para registro no CNES – Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde. O estabelecimento de saúde que não tiver seu registro no CNES será impedido de celebrar contratos com operadoras de planos de saúde e de prestar serviços ao SUS.

A guia sindical vem com código de barras padrão FEBRABAN (Federação Brasileira das Associações de Bancos), tipo boleto bancário e poderá ser paga em qualquer banco, casa lotérica (para valores até R$ 1.000,00) ou mesmo pela Internet.

As facilidades da FEHOSUL para recolhimento da Contribuição Sindical Patronal 2010

Além dos contribuintes receberem pelo correio a guia de recolhimento da contribuição sindical patronal (GRCS), os estabelecimentos de saúde poderão imprimi-la diretamente no site www.fehosul.org.br. As guias de exercícios anteriores que encontram-se em débito também poderão ser impressas, bastando para isso informar o CNPJ da empresa. Para facilitar ainda mais o recolhimento, empresas novas no mercado, que ainda não constam no cadastro da FEHOSUL, poderão se cadastrar diretamente no site e imprimir sua guia.

Tabela para cálculo

O valor da contribuição sindical patronal pago pelas empresas é proporcional ao capital social da mesma registrado nas juntas comerciais ou órgãos equivalentes.

Veja abaixo a tabela para cálculo em 2010, segundo o que foi aprovado pela Confederação Nacional de Saúde (CNS):

Linha

Classe de Capital Social          (em R$)

Alíquota %

Parcela a Adicionar (R$)

 

01

De

0,01

A

15.649,45

Contribuição Mínima

125,20

02

De

15.649,46

A

31.298,90

0,8%

-

03

De

31.298,91

A

312.988,95

0,2%

187,79

04

De

312.988,96

A

31.298.895,00

0,1%

500,78

05

De

31.298.895,01

A

166.927.440,00

0,02%

25.539,90

06

De

166.927.440,01

 

Em diante

Contribuição Máxima

58.925,39

                 

Multas

O recolhimento efetuado fora do prazo será acrescido de multa de 10% (dez por cento), nos 30 primeiros dias e de 2% (dois por cento) após o 31º dia, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.

Dúvidas?

Mais informações sobre a contribuição sindical patronal podem ser obtidas no site da FEHOSUL www.fehosul.org.br ou no departamento de arrecadação, pelo e-mail: fehosul@fehosul.org.br, ou ainda, pelo fone (51) 3328-7173 e fax (51) 3332-0192.Obs.:

Para Hospitais, Clínicas e Laboratórios, exceto de Análises Clínicas, situados no município de Porto Alegre, portanto pertencente a base territorial do SINDIHOSPA, favor acessar o site www.sindihospa.com.br ou solicitar a guia pelo fone (51) 3330-3990.

 

                                                                              Diretoria da FEHOSUL


Autor: Diretoria da FEHOSUL
Fonte: FEHOSUL

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