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Empresas médicas têm até março para adequar-se ao novo sistema da Receita

Todos os médicos que possuem empresa de lucro presumido ou real devem emitir o Certificado Digital (CPF ou CNPJ) para entregar a obrigação acessória DCTF (as declarações para pessoa jurídica) à Receita Federal. O prazo expira em março.
     
Conforme a Instrução Normativa RFB nº 974, de 27 de novembro de 2009, as empresas enquadradas no lucro presumido (que são a maioria das empresas médicas) passam a enviar sua DCTF mensalmente. Até o ano passado, o envio ocorria a cada seis meses.
     
Quem não possuir o Certificado Digital, cujo objetivo é aumentar a agilidade do processo, não poderá enviar a documentação e estará sujeito a multa.
     
Mais informações: Receita Federal.


Autor: Associação Paulista de Medicina
Fonte: Conselho Federal de Medicina

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