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FEHOSUL está interessada em saber quais as pessoas jurídicas-prestadoras de serviços à operadoras que estão tendo dificuldades para esta implantação

O inciso 1 do artigo 2° da Instrução Normativa, 38 da ANS, estabelece que tanto as operadoras de planos de saúde suplementar como os respectivos prestadores de serviços de saúde deverão ver implantada a Terminologia Unificada de Saúde Suplementar (TUSS), que padroniza os códigos e nomenclatura dos procedimentos médicos, tendo como base a última edição da CBHPM (Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos) prescrita pela Associação Médica Brasileira (AMB). Vencidos os prazos das etapas estabelecidas na acima referida Instrução Normativa, há reclamações de alguns médicos e estabelecimentos de saúde segundo as quais não teriam recebido das operadoras a tabela unificada, motivo pelo qual a FEHOSUL está interessada em saber quais as pessoas jurídicas-prestadoras de serviços à operadoras que estão tendo dificuldades para esta implantação, para que possamos tomar as medidas cabíveis.

E-mail: administrativo@fehosul.org.br.


Autor: Imprensa
Fonte: FEHOSUL

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