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Artigo de Marcelo Bazilio*

Nos dias atuais, a segurança alimentar se tornou uma questão de alta relevância para as empresas do setor. Demandas judiciais de consumidores alegando contaminação ou impropriedade de alimentos têm se tornado frequentes e o atual entendimento do judiciário, aliado à legislação vigente, tende a favorecer o consumidor em situações de dúvida sobre a origem do problema.

Um dos maiores desafios enfrentados pelas empresas é a necessidade de comprovação contundente de que o problema não se originou em sua cadeia produtiva. Ainda que órgãos administrativos, como Procon e Ministério Público, tenham legitimidade para instaurar procedimentos administrativos para apuração de infrações civis e criminais, a fase de provas em processos extrajudiciais é fundamental para evitar condenações.

Nesse contexto, a atuação extraprocessual desponta como uma estratégia valiosa. Trata-se de uma série de medidas preventivas que envolvem desde treinamentos com o SAC até a produção de provas antecipadas. A ideia é que a empresa esteja preparada para responder a eventuais demandas judiciais de forma robusta, garantindo que o processo de fabricação seja rigorosamente defendido e documentado.

Além disso, o envolvimento da assessoria jurídica com o corpo técnico da companhia com o sistema de produção é fundamental. A visita à fábrica, a análise de documentos e a proximidade com os responsáveis pelas questões sanitárias permitem que a defesa seja estruturada de forma sólida.

Em processos judiciais, a fase probatória deve ser explorada ao máximo. Levar ao juízo um especialista capaz de explicar detalhadamente os cuidados sanitários no processo de fabricação, bem como as regras de uso e armazenamento do produto, contribui para desmistificar eventuais alegações de contaminação.

Embora a perícia técnica seja um recurso pouco utilizado em casos de contaminação alimentar, quando ocorre, pode ser decisiva. É essencial que a empresa esteja preparada para questionar, de forma técnica e objetiva, a origem do problema apontado, ressaltando a idoneidade do seu processo produtivo.

Por fim, antes mesmo que aconteça qualquer incidente do gênero, a fabricante deve se resguardar com a adoção dos mais estritos protocolos sanitários, em todas as pontas do processo. Os colaboradores e todos os atores envolvidos devem ser partes permanentes deste esforço, assegurando que cada etapa, ao final, leve ao consumidor um produto de qualidade.

Assim, a adoção de estratégias preventivas e proativas por parte das empresas é crucial para minimizar os riscos de condenação em casos de contaminação alimentar. Afinal, em um cenário onde a legislação e a jurisprudência tendem a proteger o consumidor, a antecipação de provas e a transparência no processo de produção se tornam armas valiosas na busca por justiça.

*Advogado da área Empresarial do escritório SCA – Scalzilli Althaus.


Autor: O autor
Fonte: Critério Resultado

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