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Esterilização voluntária ganha força no Brasil

Artigo de Thayan Fernando Ferreira, advogado especialista em direito público e direito médico

07/03/2023 Ícaro Ambrósio Fonte: Naves Coelho Comunicação Compartilhar:
Esterilização voluntária ganha força no Brasil
Foto: Freepik

Vigora desde o último domingo, 5, a Lei 14.443 de 2022. O instrumento modificou as exigências para a realização de cirurgias de esterilização feminina e masculina, tais como a laqueadura e a vasectomia. Utilizadas para o planejamento familiar, ou como método contraceptivo, esses métodos passam a ter um pouco mais de flexibilidade para a realização, no Brasil.

Conforme o texto, são muitas as mudanças a partir de agora. A começar pela idade mínima para a realização de ambas as cirurgias. Anteriormente, tanto o homem quanto a mulher só podiam realizar os procedimentos a partir dos 25 anos. Com a atualização, a idade mínima passa a ser os 21 anos.

Outra mudança foi que anteriormente era necessária a autorização do cônjuge para a realização de tal procedimento. Agora, torna-se direito individual, sem a necessidade de uma autorização bilateral. Portanto, homens e mulheres maiores de 21 anos podem tomar a iniciativa para realização do procedimento.

É importante perceber que essa lei pode ser utilizada para o planejamento familiar. Além disso, a medida pode influenciar no controle de natalidade.

Finalmente em cena, a nova lei vem assegurar às pessoas que não querem ter filhos o direito de não ter filhos. Essa é uma lei que tem relação direta com o controle de natalidade porque quanto mais pessoas foram submetidas aos procedimentos debaixo de sua alça, menos crianças teremos no mundo. 

Também é importante esclarecer a relação da Lei 14.443 quanto o controle de natalidade. O texto é claro. Qualquer pessoa, mesmo que não tenha ainda alcançado os 21 anos, mas com pelo menos, com 2 filhos vivos, pode realizar a esterilização precoce. Adendos como este exemplificam a crescente atenção de nossas governanças em relação ao controle de natalidade.

Já para a mulher que estiver grávida e desejar realizar a laqueadura no momento posterior à cesárea, a nova lei permite essa possibilidade. Agora, a mulher pode realizar a laqueadura logo após a cesárea. O processo não é burocrático. Para isso, é necessário manifestar o interesse no mínimo 60 dias antes do procedimento.

A laqueadura é um procedimento também conhecida por ligadura de trompas, é um processo cirúrgico feito com objetivo contraceptivo, que impede que a mulher engravide novamente. O procedimento dura entre 40 minutos e uma hora. Segundo dados do Sistema de Informação Hospitalar, do Sistema Único de Saúde (SIH/SUS), foram realizados 20.837 procedimentos no Brasil.

Do outro lado, a vasectomia é uma pequena cirurgia feita com anestesia local que impede o transporte do espermatozoide O procedimento leva de 15 a 20 minutos e não há necessidade de internação. Apenas em 2018, foram 36.964 procedimentos realizados, segundo dados do SUS.

Pessoas que desejarem realizar tanto a laqueadura quanto a vasectomia podem procurar por ambos procedimentos no SUS. Para isso, basta encontrar a uma Unidade Básica de Saúde próxima de sua residência e expressar a vontade de utilizar o método.

O autor é Thayan Fernando Ferreira, advogado especialista em direito público e direito médico, e diretor do escritório Ferreira Cruz Advogados - contato@ferreiracruzadvogados.com.br

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