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Farmácias gaúchas já podem comercializar novos produ­­tos, como alimentos, brinquedos e outros

Ação movida pelo Sinprofar/RS põe fim à polêmica de mais de uma década que impedia setor, no Estado, de ir além da venda de medicamentos, cosméticos e afins

25/07/2019 Thiago Kern Copetti - Jornalista Fonte: Assessoria de Imprensa Compartilhar:
Farmácias gaúchas já podem comercializar novos produ­­tos, como alimentos, brinquedos e outros

Os consumidores gaúchos começarão, em breve, e encontrar nas farmácias do Estado produtos que até pouco tempo não estavam habituados. O que já era comum em outros Estados do Brasil, agora passará a ser permitido também no Rio Grande do Sul. Com a vitória da ação movida pelo Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Rio Grande do Sul (Sinprofar/RS) na Justiça Federal da 1ª Região (DF), setor encerra uma polêmica que há anos restringia as possibilidades de crescimento especialmente de redes e farmácias de menor porte.

Limitadas até agora a vender somente medicamentos, cosméticos, produtos de higiene e afins, as farmácias do Rio Grande do Sul já podem comercializar uma vasta gama de mercadorias, de chinelos de dedo, a itens como sorvete e pilhas, brinquedos e até alimentos, se assim desejarem. Apesar de essa comercialização em diferentes Estados, inclusive Santa Catarina e Paraná, no Rio Grande do Sul a medida ainda era alvo de ações da Agência Nacional de Vigilância Sanitário (Anvisa). Com a decisão da Justiça Federal da 1ª Região, o varejo farmacêutico gaúcho ganhará modernidade, competitividade e poderá ser ponto de conveniência aos consumidores. A decisão beneficia em torno de 2 mil farmácias associadas no Estado.

Para as empresas, explica Sandro Bentz de Oliveira, assessor jurídico do sindicato, uma das vantagens é poder ter nas prateleiras e balcões novas opções para incrementar o faturamento e atender o consumidor em pequenas necessidades corriqueiras e de conveniência. No caso de pequenas e médias empresas, haverá um ganho extra. Como grandes redes do setor já asseguravam esse direito por meio de liminares própria, varejistas de menor porte acabavam alijados dessa possibilidade, destaca Oliveira.

“Muitos temiam ser multados, e realmente eram, até por vender barra de cereal ou caixinhas de chá. Não creio que no Estado vá se tornar comum até a venda de arroz, por exemplo, como ocorre há em outros Estados, mas o consumidor em breve perceberá essa diversificação e vai usufruir da facilidade de ter produtos de conveniência também na farmácia”, ressalta o advogado.

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