NEWS
Jaú Serve transforma controle de validade em ferramenta de segurança alimentar e redução de perdas Grupo Zaffari estreia podcast com entrevistas inspiradoras Frio aumenta riscos à saúde de idosos e pessoas acamadas em home care Inverno aumenta circulação de vírus respiratórios e exige atenção redobrada à saúde no Rio Grande do Sul Consultoria do Sebrae RS impulsiona consórcios de inspeção e amplia acesso de agroindústrias a novos mercados Gaúcho é homenageado na Itália com uma das principais distinções internacionais da área de doenças raras Banrisul intensifica ações para apoiar produtores na reorganização de dívidas rurais Para todos os dias, a qualquer momento: Panvel revela 24&7, sua nova marca de maquiagem Banrisul Cultural desenvolve plataforma para registrar, preservar e difundir a produção artística gaúcha Banrisul prorroga prazo de inscrições para o Edital de Patrocínios 2027
Notícias

Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe)

Banrisul recebe propostas de financiamento para nova fase do Pronampe

02/09/2020 Redação Fonte: Assessoria de Comunicação do Banrisul Compartilhar:
Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe)

O Banrisul iniciou o recebimento de propostas de financiamento dos seus clientes pessoa jurídica para a nova fase da linha de capital de giro no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), instituído para estimular e fortalecer os negócios. Os clientes interessados podem contatar diretamente o seu gerente ou agência de relacionamento ou, ainda, solicitar o agendamento de atendimento presencial por meio do site www.banrisul.com.br ou pelo aplicativo Banrisul Digital. 

A linha de crédito é destinada a pessoas jurídicas microempreendedores individuais (MEI), micro e pequenas empresas, com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, em 2019, nas seguintes condições: taxa de juros equivalente à taxa Selic + 1,25% a.a.; e prazo de pagamento de 36 meses, incluído o período de três meses de carência, no qual não haverá pagamento de juros. As empresas que contratarem deverão manter a quantidade de funcionários em número igual ou superior ao registrado em 18/05/2020, data de publicação da Lei 13.999/2020, pelo período de 60 dias após a liberação dos recursos. 

A liberação dos recursos está sujeita à prévia análise cadastral; à apresentação, por parte da empresa interessada, do Comunicado Eletrônico gerado pela Receita Federal, impresso; e à aceitação pelo Fundo de Garantia de Operações (FGO) Pronampe, cuja abertura de protocolos está prevista para a próxima quinta-feira (03/09).

Veja Também