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Lei que permite retorno de gestantes vacinadas ao trabalho presencial

Fecomércio-RS comemora entrada em vigor

10/03/2022 Redação Fonte: Assessoria de Comunicação Fecomércio-RS Compartilhar:
Lei que permite retorno de gestantes vacinadas ao trabalho presencial
Foto: Divulgação

Entidade liderou mobilização, no Congresso Nacional, pela aprovação de mudanças em regras após o avanço da imunização no país

Foi publicada nesta quinta-feira, 10 de março, a Leiº 14.311/22 que muda as regras de trabalho para gestantes durante a pandemia. Aprovado pelo Congresso Nacional em 16 de fevereiro, e sancionado nesta semana, o projeto, uma reivindicação da Fecomércio-RS, permite o retorno das grávidas vacinadas às suas funções presenciais.  

Preocupada com o impacto que a legislação anterior, de 2021, gerava no mercado de trabalho, a Fecomércio-RS defendeu as modificações após o avanço da imunização no Brasil e encabeçou o movimento que reuniu entidades e sensibilizou parlamentares pela aprovação do projeto agora sancionado. “A entrada em vigor dessas alterações é muito importante para evitar descriminação de mulheres jovens no mercado de trabalho e para restabelecer o equilíbrio financeiro das empresas. Permitir o retorno da gestante vacinada ao trabalho presencial era uma questão de sobrevivência, tanto para empresas quanto para trabalhadores”, destaca o presidente da Fecomércio-RS, Luiz Carlos Bohn. 

Pelas novas regras, que passam a valer a partir da publicação da lei, o afastamento das atividades presenciais será garantido apenas se a gestante não tiver sido totalmente imunizada por alguma impossibilidade. Grávidas com o esquema de vacinação completo e aquelas que decidirem não se vacinar e assinarem termo de responsabilidade deverão retornar ao trabalho presencial, a não ser que o empregador opte por mantê-las em teletrabalho, com remuneração integral.

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