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O que fazer diante do vazamento de dados médicos

Artigo de Rodrigo Felipe, empresário e presidente do Grupo First, responsável pela You Saúde - marketing@yousaude.com.br

21/10/2022 O autor Fonte: Letícia - Naves Coelho Comunicação <leticia@navescoelhocomunicacao.com.br> Compartilhar:
O que fazer diante do vazamento de dados médicos
Foto: Divulgação

A preservação da intimidade é uma condição inviolável a todo ser humano, e, exatamente por isso, é um direito previsto na Constituição Federal. Mas nem sempre ela é cumprida. Mesmo em ambientes que costumam ser sinônimo de proteção e cuidado, como um hospital, por exemplo, há o risco de vazamento de informações íntimas do paciente.

O pior é que vez ou outra deparamos com situações dessas. Mais recentemente, alguns casos envolvendo pessoas públicas vieram à tona, o que serviu ao menos para mostrar como a exposição de dados médicos pode prejudicar a imagem pessoal. Não foi tanto a circunstância, mas muitas vezes isso gera também um risco à reputação do indivíduo, o que reforça o alerta que devemos tomar diante desses casos.

Talvez o mais notório tenha sido o da atriz Klara Castanho, que entregou seu bebê para adoção logo após o parto. O vazamento de sua decisão teria vindo de funcionários do próprio hospital, que abriu sindicância para investigar os fatos. Diante da revelação na mídia, Castanho viu-se obrigada a anunciar que a gravidez foi decorrente de um estupro. Ou seja, a atriz foi exposta não uma, mas duas vezes, aparentemente por pessoas que tinham a obrigação de preservar o sigilo de suas informações.

Outro caso grave ocorreu com a influenciadora Gabi Brandt num hospital do Rio de Janeiro, onde realizou uma biópsia para verificar a suspeita de câncer. O desejo de não comentar com a família foi desrespeitado por uma funcionária do local, que publicou uma foto do próprio prontuário médico. As especulações em torno da sua saúde começaram a ser pauta não dentro da sua casa, mas em revistas, portais e perfis de fofocas.

A partir de setembro de 2020, entrou em vigor a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), cujo princípio é o de proibir o vazamento de informações sensíveis dos cidadãos por qualquer empresa ou mesmo por terceiros. No caso de um hospital ou uma clínica médica, isso se agrava porque os bancos de dados dessas instituições mantêm informações bastante delicadas dos seus pacientes. A LGPD reforça a obrigatoriedade do sigilo médico ao exigir que as empresas utilizem de todos os recursos que forem necessários para proteger esses dados, cuidando com responsabilidade da privacidade do paciente.

Um detalhe importante da Lei, nesses casos, é o rigor de suas sanções. O descumprimento pode gerar desde advertência, passando por uma multa que pode chegar a 2% do faturamento anual da empresa (limitada a um total de R$ 50 milhões), e até a publicização da má conduta da empresa e a proibição parcial ou total de suas atividades. Em muitos setores que lidam com dados pessoais, isso tem provocado uma grande preocupação e investimentos pesados em tecnologia da informação para conter os riscos de vazamento.

Além dos cuidados amplificados pelos hospitais e clínicas, com o reforço da TI e treinamentos específicos aos funcionários sobre a LGPD, também cabe ao próprio paciente exigir que a instituição proteja as informações que seu atendimento necessita para realizar um procedimento. Em caso de vazamento, a LGPD transforma-se numa arma poderosa contra os vazadores em ações judiciais. O cuidado com a intimidade é tão importante quanto a especialização médica, visto que o respeito ao paciente faz parte dos protocolos de saúde.

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