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Propaganda enganosa em produtos de saúde pode levar empresas à Justiça e consumidores em risco

A fiscalização é realizada por órgãos como Anvisa, Procon e Conar, que podem impor sanções administrativas, desde a suspensão da publicidade até a aplicação de multas

26/08/2025 Ícaro Ambrósio Fonte: Assessoria de Imprensa Compartilhar:
Propaganda enganosa em produtos de saúde pode levar empresas à Justiça e  consumidores em risco
Foto: Divulgação

Um papo muito sério no mercado da saúde é quanto a publicidade envolta a qualquer tipo de produto. Isso porque a apreciação enganosa desses itens vai além de ser apenas uma prática de consumo irregular e pode até mesmo colocar vidas em risco.

Suplementos que prometem emagrecimento instantâneo, ou cosméticos que alegam resultados milagrosos e até dispositivos médicos sem comprovação científica circulam diariamente em redes sociais, farmácias e e-commerces. Especialistas alertam que a desinformação nesse setor pode gerar danos irreparáveis aos consumidores.

O advogado Thayan Fernando Ferreira, especialista em direito da saúde e direito público, membro da comissão de direito médico da OAB-MG e diretor do escritório Ferreira Cruz Advogados explica que a legislação brasileira é clara quanto aos limites da publicidade. "O Código de Defesa do Consumidor (CDC), no artigo 37, estabelece que toda publicidade deve ser veiculada de forma a não induzir o consumidor a erro. Qualquer informação falsa, incompleta ou que omita dados relevantes é considerada propaganda enganosa", destaca.

Segundo Thayan, a prática é ainda mais grave quando envolve produtos voltados ao cuidado com a saúde. "Quando uma empresa promete cura de doenças, emagrecimento imediato ou substituição de tratamentos médicos, ela não está apenas infringindo a lei, mas colocando a vida das pessoas em risco. Muitos consumidores acabam abandonando tratamentos prescritos acreditando em soluções milagrosas", alerta.

Contudo, a fiscalização é realizada por órgãos como Anvisa, Procon e Conar, que podem impor sanções administrativas, desde a suspensão da publicidade até a aplicação de multas. Além disso, há possibilidade de ações coletivas movidas pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública.

O CDC mesmo prevê a responsabilidade objetiva do fornecedor. Isso significa que, em casos de danos, não é necessário provar culpa da empresa, apenas o nexo entre o produto e o prejuízo causado. Nesse cenário, o consumidor tem direito à reparação por danos materiais e morais.

Pesquisas reforçam a gravidade desse contexto. De acordo com levantamento da Organização Mundial da Saúde (OMS), cerca de 50% das pessoas que consomem produtos de saúde divulgados como "milagrosos" abandonam tratamentos médicos convencionais. No Brasil, dados do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) apontam que a área da saúde é uma das que mais concentram denúncias de propaganda enganosa. "Esses números mostram que não se trata de casos isolados, mas de uma prática recorrente que afeta a confiança do consumidor e pode comprometer a própria saúde pública", observa o advogado.

Empresas que atuam nesse mercado sem respaldo científico ou legal podem enfrentar consequências severas. Além das multas, é possível o recolhimento dos produtos, indenizações e até a proibição de comercialização.. A legislação é bastante rígida e, na prática, as empresas que tentam se aproveitar da vulnerabilidade do consumidor acabam expostas judicialmente. 

Em defesa do consumidor

De acordo com o advogado especialista, cabe também ao consumidor adotar uma postura crítica diante das ofertas. "É fundamental verificar se o produto possui registro na Anvisa, desconfiar de promessas de efeito rápido ou milagroso e acionar os órgãos competentes em caso de suspeita. A lei brasileira é protetiva e garante instrumentos para que o cidadão não seja lesado", orienta.

Para Thayan, o debate sobre propaganda enganosa em saúde não pode ser tratado apenas sob a ótica das relações de mercado. "Estamos falando de um direito fundamental. O artigo 196 da Constituição estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado. Isso significa que o ordenamento jurídico deve proteger a população não apenas contra doenças, mas também contra práticas que coloquem em risco a integridade física e psíquica do consumidor", finaliza.

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