NEWS
Vozes do Advocacy e ADJ Birigui promovem capacitação em diabetes Banrisul alcança lucro líquido de R$ 221,6 milhões no 1º trimestre de 2026 Edição 2026 do Top Ser Humano e Top Cidadania tem recorde de cases inscritos Unimed Porto Alegre reforça importância da vacinação contra gripe Recall é mais rápido e preciso com o padrão GS1 de identificação e rastreabilidade Sebrae RS fortalece presença do vinho gaúcho na Wine South America 2026 De marca artesanal à presença internacional: de la Guardia avança com apoio do Sebrae RS Feevale promove aula gratuita sobre técnica de massagem para bebês Sebrae RS leva inovação com foco humano ao Gramado Summit 2026 CEEE Equatorial realiza blitz de economia e segurança em Porto Alegre com o programa E+ Comunidade
Notícias

Sistema de saúde brasileiro converge entre o público e privado

SUS e as agências de planos de saúde trabalham juntas para alcançar maioria da população

05/11/2025 Ícaro Ambrósio Fonte: Assessoria de Imprensa Compartilhar:
Sistema de saúde brasileiro converge entre o público e privado
Foto: Divulgação

Hoje, o Brasil possui um sistema híbrido de saúde no qual a Sistema Único de Saúde (SUS) atua como provedor universal e gratuito para toda a população, enquanto o segmento de saúde suplementar, formado por planos e seguros privados regulados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), complementa ou duplica serviços para cerca de 25% da população. Conforme relatório da Organisation for Economic Co?operation and Development (OECD), em 2023 aproximadamente 26% dos brasileiros tinham cobertura médica privada, mesmo com direito garantido ao atendimento no SUS.

Apesar de garantido constitucionalmente, o atendimento pelo SUS enfrenta limitações de infraestrutura, filas prolongadas e subfinanciamento crônico. Isso tem levado parte da população a buscar a saúde suplementar como forma de acesso mais rápido e previsível a serviços médicos, exames e internações.

Os planos de saúde, por sua vez, funcionam como uma rede paralela e complementar, mas exigem atenção constante dos usuários quanto à cobertura contratada, reajustes, prazos de carência e rede credenciada. Escolher entre confiar integralmente no sistema público ou contratar um plano privado envolve avaliar não só o custo mensal, mas também o perfil de uso, a idade, a localização e as necessidades clínicas de cada beneficiário.

"O sistema brasileiro se estrutura como uma combinação entre público essencial e suplementar privado, mas o equilíbrio entre ambos exige transparência, regulação firme e atualizações jurídicas permanentes", esclarece o advogado Thayan Fernando Ferreira, especialista em direito da saúde e em direito público, membro da comissão de direito médico da OAB-MG e diretor do escritório Ferreira Cruz Advogados.

Primeiro esclarecendo sobre o SUS, trata-se do maior sistema público de saúde mundial por número de beneficiários — atendendo virtualmente todos os brasileiros, estimados em cerca de 217 milhões. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), aproximadamente 72% da população utiliza exclusivamente o SUS. [2] Entretanto, embora realize mais de 60% das internações hospitalares e consultas ambulatoriais no país, o financiamento permanece desigual: menos de 4% do Produto Interno Bruto (PIB) é investido em ações públicas de saúde, abaixo da média dos países da OCDE.

"O direito constitucional à saúde garantido ao cidadão pelo SUS não se confunde com excesso de recursos ou perfeição operacional. São necessários mecanismos de governança e ajuste fiscal para que os serviços públicos acompanhem demandas e avanços tecnológicos", destaca Thayan.

Já no âmbito privado, os planos de saúde atendem cerca de 50 milhões de pessoas, segundo estimativas da ANS e do IBGE — algo em torno de 23% a 26% da população. Este setor movimenta parcela significativa dos gastos em saúde: embora beneficie menos pessoas, os valores per capita são muito superiores aos do sistema público. Por exemplo, em 2021 o modelo privado registrava crescimento mesmo em contexto de crise econômica.

"A Lei 9.656/98 estipula que o plano privado complemente o direito universal do SUS, sem substituí?lo. Entretanto, quando as operadoras recuam ou negam cobertura, o Estado privatiza o risco e abre caminho para a judicialização. Diante desses dois contexto, operadoras, prestadores e gestores públicos devem estar atentos a mudanças regulatórias: ampliação da portabilidade especial, limitações a reajustes e maior fiscalização das operadoras via ANS. Outro ponto está no fortalecimento da transparência fiscal e contábil dos recursos públicos e privados", completa o advogado.

Nesses dois contextos, o aspecto público?privado de saúde brasileiro vem enfrentando tensões regulatórias e operacionais, mas eles convergem. Em julho de 2025, o Ministério da Saúde, por exemplo, anunciou que planos privados deverão integrar seus dados à rede nacional de dados em saúde (RNDS) para ampliar a continuidade do tratamento, medida que favorecerá a articulação entre sistemas.

"A integração entre SUS e setor suplementar exige não apenas regulação isolada, mas sinergia real de dados, fluxos e responsabilidades dos dois sistemas. O equilíbrio técnico, jurídico e econômico entre SUS e saúde suplementar não é um dado adquirido, mas uma construção normativa e institucional contínua. O Judiciário continua sendo a via de solução, mas não pode ser o único", finaliza Thayan.  

Veja Também